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segunda-feira, 20 de agosto de 2012


A Hora dos Leigos (Cont.)
Padre José Antonio Pagola

 
2.O serviço cultual dos leigos
O culto verdadeiro a Deus, segundo a fé cristã, é o culto espiritual, isto é, a própria vida vivida conforme o Espírito de Cristo.
«Exorto-vos, irmãos, pela misericórdia de Deus, a que ofereceis os vossos corpos como vítima viva e santa, agradável a Deus; esse será o vosso culto espiritual» (Rm 12, 1).

Todo o povo de Deus está chamado a oferecer esse «culto espiritual» na vida diária e todos estão também chamados para se reunir em assembleia, para o expressar liturgicamente e uni-lo ao Sacrifício de Cristo na Eucaristia.

Os leigos não são membros passivos, nem ao oferecer o culto na vida, nem ao expressá-lo liturgicamente na celebração. Quem “celebra” a Eucaristia não é o presbítero, mas a comunidade (ele preside). Quem casa não é o sacerdote, são os noivos, etc. …
“A Santa Mãe Igreja deseja ardentemente que se leve todos os fiéis àquela participação plena, consciente e activa nas celebrações litúrgicas que a natureza da própria liturgia exige e à qual o povo cristão tem direito e obrigação, em virtude do baptismo.”

Qual é a tarefa específica do presbítero? Fazer presente a Cristo no meio da assembleia litúrgica, como princípio de vida e princípio de união e comunhão. Por isso preside à celebração da Eucaristia, centro e cume da liturgia cristã. A partir dessa responsabilidade, é ele que deverá preocupar-se de que todo o Povo de Deus participe de forma variada e orgânica, com sentido de comunhão.
Neste pressuposto, todos os leigos podem e devem participar activamente em preparar, organizar e realizar a celebração cristã (leituras, cantos, orações). Daí a diversidade de tarefas e serviços: monitores, cantores, directores de canto, organistas, acólitos, leitores, ministros da comunhão. Em toda a celebração se deveria ver claramente que é todo o Povo que toma parte, intervém e realiza a celebração. O sacerdote apenas preside.

Na citada instrução de 1997, insiste-se para que se evitem abusos na intervenção dos leigos (presidir, ornamentos, pregação eucarística, etc.), mas por razões de necessidade, dá orientações diversas para que os fieis não ordenados possam presidir a casamentos, baptismos e exéquias  eclesiásticas.

4. O serviço pastoral dos leigos
A comunidade cresce, desenvolve-se e vive com a aportação variada de todos os membros do Povo de Deus, segundo as suas diversas vocações e carismas. O conjunto de possibilidades é múltiplo: organização e planificação do trabalho, administração económica, acolhimento de quem se aproxima, assistência aos doentes, caridade aos necessitados, atenção às famílias, etc.

A tarefa do presbítero não é fazer tudo, controlar tudo, nem sequer dirigir tudo. Ele, como representante de Cristo, princípio de vida, deve dedicar-se a animar, suscitar, promover, fomentar vocações, estimular a participação, promover a corresponsabilidade. Por outro lado, como representante de Cristo , princípio de união e de comunhão, deve preocupar-se que se trabalhe de forma coordenada e convergente, que não haja dissensões ou confrontos, que cresça o sentido de pertença à comunidade, que cresça o diálogo e a comunhão.

Neste pressuposto, grande parte da actividade que hoje os sacerdotes levam a cabo, poderia e deveria ser desenvolvida pelos leigos (administração económica, desenvolvimento da caridade, visita aos doentes, acolhimento a casais e pais de família). Por outro lado, o facto de o presbítero presidir à comunidade, em nome de Cristo, não deverá impedir que os leigos assumam tarefas de direcção e de responsabilidade a diversos níveis (pastoral, familiar, catequese, pastoral juvenil, acolhimento, etc.).
Quanto ao resto, é nesta construção de comunidade cristã que se tem que insistir na necessidade de promover verdadeiras vias de participação (assembleias, conselho pastoral, etc.)

5. Ministérios laicais
O desenvolvimento de um laicado responsável e activo exige a necessidade de instaurar serviços estáveis, com entidade própria e mais consolidados na comunidade cristã. São os «ministérios laicais». Seriam serviços qualificados em função da comunidade e da sua missão, reconhecidos oficialmente pela diocese ou pela comunidade; com um tempo de continuidade ou estabilidade adequado; em muitos casos, remunerados.

As dioceses são chamadas a configurar estes ministérios laicais segundo as necessidades e com o devido discernimento e formação dos leigos. Pode haver ministérios em todos os campos: liturgia (leitores acólitos, ministros da comunhão); catequese (catequistas, educadores da fé); caridade (serviços aos doentes, etc).
(…)

Beijos e abraços
Ana Maria

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