A Hora dos Leigos (Cont.)
Padre José Antonio Pagola
2.O
serviço cultual dos leigos
O culto verdadeiro a Deus,
segundo a fé cristã, é o culto espiritual,
isto é, a própria vida vivida conforme o Espírito de Cristo.
«Exorto-vos,
irmãos, pela misericórdia de Deus, a que ofereceis os vossos corpos como vítima
viva e santa, agradável a Deus; esse será o vosso culto espiritual» (Rm 12,
1).
Todo o povo de Deus está
chamado a oferecer esse «culto espiritual» na vida diária e todos estão também
chamados para se reunir em assembleia, para o expressar liturgicamente e uni-lo
ao Sacrifício de Cristo na Eucaristia.
Os leigos não são membros
passivos, nem ao oferecer o culto na vida, nem ao expressá-lo liturgicamente na
celebração. Quem “celebra” a Eucaristia não é o presbítero, mas a comunidade
(ele preside). Quem casa não é o sacerdote, são os noivos, etc. …
“A Santa Mãe Igreja deseja
ardentemente que se leve todos os fiéis àquela participação plena, consciente e
activa nas celebrações litúrgicas que a natureza da própria liturgia exige e à
qual o povo cristão tem direito e obrigação, em virtude do baptismo.”
Qual é a tarefa específica
do presbítero? Fazer presente a Cristo no meio da assembleia litúrgica, como princípio de vida e princípio de união e
comunhão. Por isso preside à celebração da Eucaristia, centro e cume da
liturgia cristã. A partir dessa responsabilidade, é ele que deverá preocupar-se
de que todo o Povo de Deus participe de forma variada e orgânica, com sentido
de comunhão.
Neste pressuposto, todos os
leigos podem e devem participar activamente em preparar, organizar e realizar a celebração cristã (leituras,
cantos, orações). Daí a diversidade de tarefas e serviços: monitores, cantores,
directores de canto, organistas, acólitos, leitores, ministros da comunhão. Em
toda a celebração se deveria ver claramente que é todo o Povo que toma parte,
intervém e realiza a celebração. O sacerdote apenas preside.
Na citada instrução de
1997, insiste-se para que se evitem abusos na intervenção dos leigos (presidir,
ornamentos, pregação eucarística, etc.), mas por razões de necessidade, dá
orientações diversas para que os fieis não ordenados possam presidir a
casamentos, baptismos e exéquias
eclesiásticas.
4. O
serviço pastoral dos leigos
A comunidade cresce,
desenvolve-se e vive com a aportação variada de todos os membros do Povo de
Deus, segundo as suas diversas vocações e carismas. O conjunto de possibilidades
é múltiplo: organização e planificação do trabalho, administração económica,
acolhimento de quem se aproxima, assistência aos doentes, caridade aos
necessitados, atenção às famílias, etc.
A tarefa do presbítero não
é fazer tudo, controlar tudo, nem sequer dirigir tudo. Ele, como representante
de Cristo, princípio de vida, deve
dedicar-se a animar, suscitar, promover, fomentar vocações, estimular a
participação, promover a corresponsabilidade. Por outro lado, como
representante de Cristo , princípio de
união e de comunhão, deve preocupar-se que se trabalhe de forma coordenada
e convergente, que não haja dissensões ou confrontos, que cresça o sentido de
pertença à comunidade, que cresça o diálogo e a comunhão.
Neste pressuposto, grande
parte da actividade que hoje os sacerdotes levam a cabo, poderia e deveria ser
desenvolvida pelos leigos (administração económica, desenvolvimento da
caridade, visita aos doentes, acolhimento a casais e pais de família). Por
outro lado, o facto de o presbítero presidir à comunidade, em nome de Cristo,
não deverá impedir que os leigos assumam tarefas de direcção e de
responsabilidade a diversos níveis (pastoral, familiar, catequese, pastoral
juvenil, acolhimento, etc.).
Quanto ao resto, é nesta
construção de comunidade cristã que se tem que insistir na necessidade de
promover verdadeiras vias de participação (assembleias, conselho pastoral,
etc.)
5. Ministérios
laicais
O desenvolvimento de um
laicado responsável e activo exige a necessidade de instaurar serviços
estáveis, com entidade própria e mais consolidados na comunidade cristã. São os
«ministérios laicais». Seriam serviços
qualificados em função da comunidade e da sua missão, reconhecidos
oficialmente pela diocese ou pela comunidade; com um tempo de continuidade ou
estabilidade adequado; em muitos casos, remunerados.
As dioceses são chamadas a
configurar estes ministérios laicais segundo as necessidades e com o devido
discernimento e formação dos leigos. Pode haver ministérios em todos os campos:
liturgia (leitores acólitos, ministros da comunhão); catequese (catequistas, educadores
da fé); caridade (serviços aos doentes, etc).
(…)
Beijos e abraços
Ana Maria

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