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quinta-feira, 26 de julho de 2012


 
A HORA DOS LEIGOS
Pe. José António Pagola

 
IV – OS SERVIÇOS DO LEIGO NA IGREJA
Depois de séculos de clericalismo, não é fácil imaginar as possibilidades que se oferecem aos leigos que assumem a sua participação com pleno direito como membros responsáveis e activos do Povo de Deus.

1.Diversidade de vocações, carismas e serviços
A diversidade de vocações, carismas e serviços constitui uma fonte inesgotável de enriquecimento e renovação para a comunidade eclesial. Os leigos e as leigas, como vamos ver, podem fazer-se presentes em todos os campos, a partir da sua própria identidade laical, junto aos presbíteros e junto
aos leigos e leigas consagrados a Deus na vida religiosa.

Os serviços dos leigos dependem da sua vocação, que tem que ser bem discernida, do seu estado de vida (casados, solteiros, viúvos/as), das suas qualidades, das necessidades na comunidade, etc. São tarefas e serviços que podem ser realizados de maneira individual ou associada, através de vias e estruturas permanentes ou de forma mais conjuntural e espontânea, mas sempre em articulação com os outros carismas da comunidade e sempre ao serviço do bem comum.

Esta actividade pluriforme e variada deve ser entendida sempre dentro de uma Igreja-comunhão, onde o «ministério ordenado» tem o serviço de representar Cristo como princípio de vida e de animação, como princípio de unidade e comunhão.

2.A tarefa profética dos leigos
Todo o Povo de Deus é responsável pela missão profética e evangelizadora. Todos os membros do Povo de Deus são chamados a anunciar a Palavra de Deus de muitas e diversas maneiras. Todos podem dar e receber a Palavra, todos podem evangelizar e ser evangelizados.

Qual é a tarefa própria do presbítero? Enquanto representante de Cristo, como princípio de vida, a ele se lhe encomenda o serviço de recordar a todos que a Palavra salvadora vem de Deus, não é fruto do nosso esforço nem reflexão. Só Cristo é o salvador do Evangelho. O presbítero deve preocupar-se com o facto de que aquela Palavra que está a ser anunciada naquela comunidade, seja realmente a Palavra de Cristo, não a arbitrariedade de uma pessoa ou de um grupo. Por outro lado, enquanto representante de Cristo como princípio de unidade, o presbítero é o responsável de que, no anúncio do Evangelho, não haja confrontos nem dissensões, mas sim diálogo, complementaridade, colaboração ordenada. Pede-se, pois, ao presbítero que suscite vocações para o anúncio do Evangelho e para a catequese, que favoreça o respeito, a escuta mútua e a colaboração entre todos, e que o que se anuncia e comunica seja o Evangelho de Cristo.

Assim, para este serviço, são os leigos e leigas chamados a anunciar o Evangelho com pleno direito em todas as ordens. Eles podem pregar, catequisar crianças, jovens e adultos, dirigir espiritualmente, fazer Exercícios, ensinar teologia, falar com os doentes, expor a mensagem cristã, preparar para a recepção adequada dos sacramentos, denunciar situações injustas, educar os seus filhos na fé, dar testemunho do Evangelho em qualquer situação, dialogar com pessoas afastadas.

Em 1997, foi dada a conhecer uma Instrução elaborada conjuntamente por oito Congregações romanas sobre algumas questões acerca da colaboração dos leigos no ministério dos sacerdotes. Ao falar do «ministério da Palavra» afirma que «os fiéis não ordenados participam segundo a sua própria índole na função profética de Cristo, são constituídos suas testemunhas e providos do sentido da fé e da graça da palavra». Ao mesmo tempo, dá algumas orientações: reserva a homilia durante a celebração da Eucaristia somente aos ministros ordenados, mas os leigos podem fazer breves explicações, dar o seu testemunho, participar num diálogo moderado pelo presbítero e fazer homilias fora da Eucaristia.
(…)   
 Beijos e abraços
Ana Maria 






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